A isenção de IPI para idosos foi aprovada na Câmara dos Deputados, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. O Projeto de Lei 2937/20, concede o benefício de isenção de IPI para compra de veículos de até R$ 70.000,00. Já o Projeto de Lei 5152/19, que concede o mesmo benefício para pais de deficientes, foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família.
O texto substitutivo do relator, deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG), sobre o original de autoria do deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP), garante o benefício para a aquisição de carros com combustível renovável, incluindo elétricos e híbridos, com motor até 2.0 litros. Para manter a concessão do benefício, o idoso terá de manter o veículo em sua posse por cinco anos, e só então poderá transferi-lo.
O texto substitutivo faz ainda uma previsão do impacto orçamentário sobre os cofres da União. O deputado Vilson disse: “O projeto acaba por colocar à disposição das pessoas com idade mais avançada, muitas vezes fragilizadas por algum tipo de doença, um instrumento de política pública que pode facilitar seus deslocamentos para tratar da saúde ou para o exercício de uma vida plena e digna”.
Contudo, apesar da proposta, que ajudaria idosos a se deslocar mais facilmente por necessidades de saúde, o PL2937/20 tem valor limite com oferta limitada no mercado. Com R$ 70.000, é impossível adquirir qualquer veículo elétrico ou híbrido, como cita o texto, porém, ainda permite comprar algumas oções de carros com transmissão manual para uso de idosos.
Já a isenção de IPI para idosos pais de pessoas portadoras de deficiência, sendo estas crianças ou adolescentes, o texto revisado apresentado pelo relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 5152/19, do deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN), visa ajudar as famílias que já possuem gastos extras para os cuidados de seus filhos.
Leocádio disse: “Considerando que a única razão pela qual os pais adquirem o automóvel em nome do filho com deficiência é a obtenção do benefício fiscal, a eliminação da burocracia seria mais bem atendida permitindo-se aos pais a aquisição do veículo em nome próprio”. O Isenção do IPI para idosos segue para as comissões de Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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