Nova CHN exclusiva para carros automáticos

Uma CHN (Carteira Nacional de Habilitação) exclusiva para quem usa apenas carros com câmbio automático é o que propõe o projeto de lei 2.955/2021 apresentado pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO). De acordo com o texto o condutor habilitado nesta categoria não tem permissão para dirigir carros com câmbio manual.

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Nova CHN exclusiva para câmbios automáticos

O projeto de lei alteraria a Lei 9.503, de 1997 do Código de Trânsito, dando direito ao candidato que optar por esse tipo de habilitação a fazer o exame de direção veicular em um veículo equipado com transmissão automática, sempre nos termos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Na CNH haverá uma indicação da restrição, mas ainda não se sabe como ela será descrita, pois não consta no projeto. Hoje a divisão das categorias é feita por letras, que no caso dos carros de passeio é “B” no documento. Ao ser flagrado dirigindo automóvel com câmbio manual, o condutor será autuado por cometer infração gravíssima, com 7 pontos acumulados aos seu prontuário e o veículo ficaria retido até a chegada de um motorista habilitado para dirigir carro manual. Quem optar pelo novo modelo de CNH poderá retirar a restrição do câmbio quando quiser, mediante nova prova prática que o qualificaria para a consução de veículos de câmbio manual. O custo para o novo modelo não está definido.

O Senador Eduardo Gomes, autor do projeto, justifica que a legislação deve estar em sintonia com a evolução tecnológica dos automóveis, e completa argumentando que as vendas de carros com esse tipo de câmbio estão em curva crescente desde 2018, quando já representavam 49% dos carros que rodam no Brasil. Em contrapartida, o senador afirma que os exames de habilitação são feitos de forma obrigatória em veículos com câmbio manual, de acordo com uma exigência descrita em uma resolução no Contran.

Eduardo Gomes explica: “De fato, a condução de veículos equipados com câmbio manual requer maior destreza e habilidade, razão pela qual o Contran exige que o candidato realize as provas no modelo manual. No entanto, diante do fato de que enorme parcela dos condutores hoje dirige apenas veículos automáticos, não há razão para que o exame de direção veicular não acompanhe este cenário”

Se for sancionado pela presidência, haverá o prazo de 180 dias para que o Contran possa ter tempo de fazer a regulamentação e os centros de formação de condutores (CFCs) se adaptem a nova regra.