"O inciso III do art. 10 da Resolução CONTRAN 960/22 proíbe o uso de qualquer inscrição, adesivo, legenda, pictograma, painel decorativo ou símbolo pintados ou afixados nas áreas envidraçadas que sejam indispensáveis à dirigibilidade."
"Entre elas, estão o para-brisa e os vidros dianteiros laterais. Assim, fora desses locais, a aplicação será permitida, desde que o veículo esteja com os espelhos retrovisores ..."